Em 6 de setembro, ministro Herman Benjamin completa duas décadas de STJ
O ministro Herman Benjamin completa, neste domingo (6), 20 anos de Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com atuação destacada nas áreas do direito ambiental e do direito do consumidor, o ministro sucedeu a Edson Vidigal na cadeira de número 25 do Tribunal da Cidadania.Natural de Catolé do Rocha (PB), Herman Benjamin é formado em direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e mestre em direito pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos. Iniciou a carreira jurídica em 1982, no Ministério Público de São Paulo (MPSP), e, ao longo de 24 anos, atuou em persas frentes no âmbito da instituição.Gestão do ministro Herman Benjamin foi marcada pelo enfrentamento da sobrecarga processual e modernização da infraestrutura da corte. Conferencista e autor de persos livros, ensaios e artigos jurídicos, conciliou atividades de docência no Brasil e no exterior, com passagens pelos Estados Unidos (professor visitante das Universidades do Texas e de Illinois) e por vários outros países como palestrante em direito ambiental e direito do consumidor.Herman Benjamin presidiu o STJ de 22 de agosto de 2024 a 19 de agosto de 2026 e foi sucedido pelo ministro Luis Felipe Salomão. Atualmente, é integrante da Corte Especial, da Primeira Seção e da Primeira Turma – as duas últimas, especializadas em direito público. Foi membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), além de ter sido dirigente da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).Foco em precedentes, tecnologia e projeção internacional A gestão do ministro Herman Benjamin na presidência do STJ foi marcada por uma administração que priorizou o enfrentamento da sobrecarga processual e a modernização da infraestrutura da corte. O principal desafio enfrentado foi o gigantismo do acervo – o STJ recebeu 508.666 processos em 2025, número recorde –, o que levou à adoção de medidas estruturais e emergenciais para garantir a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, com prioridade absoluta para os gabinetes das ministras e dos ministros.No combate ao acervo histórico, a gestão convocou 350 juízes e juízas auxiliares temporários, que atuaram remotamente em auxílio aos gabinetes. Os resultados foram expressivos: redução de 60,85% nos processos pendentes de primeiro julgamento nas três Seções do tribunal, com destaque para a queda de 58,7% na Terceira Seção (direito penal) e de 40,8% na Segunda Seção (direito privado). Na área de tecnologia e inovação, o tribunal investiu na aquisição de equipamentos de ponta e na ampliação da rede. Destaque especial foi dado à inteligência artificial (IA), que levou à criação e à implantação do STJ Logos, sistema próprio de IA generativa desenvolvido internamente, e à consequente capacitação de mais de mil servidores. A ferramenta auxiliou na elaboração de mais de 261 mil minutas de decisões e aumentou em cerca de 25% a produtividade dos gabinetes. Também foi implantado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/STJ), fortalecendo a política de autocomposição no corte.Na infraestrutura física, o grande marco foi o avanço na construção do Sexto Prédio (Bloco G) – o último edifício do complexo arquitetônico de Oscar Niemeyer –, com aprovação, pelo Governo do Distrito Federal e pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan); licitação; e assinatura do contrato para a obra. Também foram realizadas a remodelação e a ampliação do acervo da Biblioteca STJ-Enfam, com crescimento de 88% no acervo e aprovação de quadro normativo próprio para doações de coleções privadas e comodato de obras de arte.Na projeção internacional, o STJ expandiu sua atuação com o Programa STJ Internacional, promovendo dezenas de eventos com instituições judiciais e multilaterais estrangeiras, além de encontros com embaixadores e chefes de missões diplomáticas em Brasília. O tribunal também incorporou ao calendário oficial de grandes eventos jurídicos temas fundamentais como a igualdade racial, e promoveu a integração com a magistratura nacional por meio da participação do então presidente, via Zoom, em todas as posses de juízas e juízes estaduais e federais no biênio, além da realização dos 1º e 2º Congressos da Primeira e da Segunda Instâncias das Justiças Federal e Estadual, eventos inéditos que resultaram na aprovação de 664 enunciados. No campo legislativo, houve a aprovação da Lei da Relevância (Lei 15.484/2026) e, no CJF e no STJ, a criação de 27 Varas Federais, grande parte delas destinada aos espaços vazios de jurisdição federal, na Amazônia Legal e nas regiões de fronteira.Leia também: Relatório do PresidenteProteção da saúde humana e do meio ambienteReconhecido por seu protagonismo em matéria ambiental, o Brasil regula a proteção ao meio ambiente não só na Constituição – por exemplo o artigo 225 –, mas também em leis federais, estaduais e municipais. Há, além disso, todo um sistema de normas e princípios construído em convenções internacionais às quais o país aderiu nas últimas décadas.Foi com base no princípio da precaução que, em 2010, a Corte Especial do STJ julgou o REsp 883.656 e adotou um entendimento sobre inversão do ônus da prova que viria a servir de precedente para a edição da Súmula 618.O colegiado assentou que, diante do dever genérico e abstrato de conservação do meio ambiente, o princípio da precaução estabelece um regime ético-jurídico no qual o exercício de atividade potencialmente poluidora – sobretudo quando perigosa – conduz à inversão das regras de gestão da licitude e causalidade da conduta, com a imposição ao empreendedor do encargo de demonstrar que sua ação é inofensiva.O ministro Herman Benjamin, relator, destacou que, no contexto do direito ambiental, o princípio da precaução transforma a máxima in dubio pro reo em in dubio pro natura, trazendo consigo uma forte presunção a favor da proteção da saúde humana e do meio ambiente. Questões públicas persas tratadas ao longo da presidênciaDurante os dois anos como presidente do STJ, Herman Benjamin analisou persos pedidos de suspensão de liminares envolvendo o poder público, com ampla repercussão popular. Em uma delas, em janeiro de 2026, o ministro atendeu a pedido do município de Manaus para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia determinado a averbação de indisponibilidade de um imóvel destinado à construção de 734 casas populares no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. A decisão do STJ permitiu a continuidade do projeto habitacional, mas não atinge a ordem de bloqueio de R$ 21,5 milhões determinada pela Justiça do Amazonas contra a empresa que firmou o acordo de desapropriação do imóvel com o poder público.