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Palestra de Francisco Rezek encerra intercâmbio acadêmico “Por Dentro do Supremo”

O Supremo Tribunal Federal concluiu, na tarde desta sexta-feira (13), a segunda edição do intercâmbio acadêmico “Por Dentro do Supremo”, que reuniu 35 estudantes de graduação e pós-graduação. A aula magna de encerramento coube ao ministro aposentado Francisco Rezek, que tratou do STF e a jurisdição internacional.Nos quatro dias de intensa programação, os participantes do intercâmbio adquiriram experiência teórica e prática sobre o funcionamento do STF, acompanharam sessões de julgamento e assistiram a aulas magnas e palestras e frequentaram aulas e oficinas temáticas com juristas, especialistas, servidores e assessores.“É um grande acontecimento fazer a ponte entre a academia e o STF, e a nossa expectativa é sempre endossar a ciência na sua melhor forma”, afirmou a coordenadora de Pesquisas Judiciárias do STF, Livia Gil, que agradeceu às secretarias do Tribunal envolvidas na realização do evento e aos intercambistas. Segundo ela, o programa, idealizado pelo presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, gerou trocas profícuas, com perguntas inteligentes que conduziram à reflexão. “As indagações nos fazem pensar e repensar, e esse é o grande caminhar da ciência: aprimorar a argumentação. Esperamos que essa experiência marque a vida acadêmica e profissional dos intercambistas”.Repercussão geralNo primeiro painel desta tarde, “Repercussão geral da questão constitucional no STF: passado, presente e futuro”, o professor Pedro Miranda de Oliveira, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), observou que, nos anos 1940, já se falava em crise do STF, que, na época era a instância recursal de segundo grau de todo o Judiciário brasileiro. Ele explica que a criação do Tribunal Federal de Recursos, pela Constituição de 1946, e a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela Carta de 1988, foram tentativas de reduzir o número de processos que chegam.Oliveira considera que, com a instituição da repercussão geral, que permite dar a mesma solução a controvérsias similares, e a implementação do Plenário Virtual, em 2007, o Supremo passou a funcionar de maneira mais lógica. “Não tem a menor lógica o STF julgar a mesma coisa milhares de vezes, como ocorria antes”, afirmou.O professor Alexandre Freire, secretário de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação do STF, salientou que a jurisprudência do STF possibilita que, mesmo quando não há repercussão geral em algum processo, a decisão provoque impacto em todo o sistema de justiça. Isso ocorre porque ela permite negar seguimento a recurso ainda na instância anterior, impedindo que recursos similares retornem ao Supremo.Outro aspecto apontado é o de que, quando não se reconhece a existência de repercussão geral de determinado tema constitucional, o Supremo permite que a questão seja resolvida em outras instâncias. “Essa sistemática dá maior racionalidade ao sistema de justiça, permitindo ao STF exercer o papel de corte constitucional, e não de corte revisional dos tribunais superiores e dos de segunda instância”, concluiu.Direito a ter direitosA diretora do Programa de Estudos Brasileiros da Universidade de Oxford, professora Andreza Aruska, proferiu a conferência “Quem tem direito a ter direitos?”, em que abordou conceitos, como o de cidadania efetiva, e afirmou que o conhecimento de direitos pela população é um ganho social.A professora deu exemplos de como as necessidades levam as pessoas a se mobilizar para que direitos previstos na legislação se tornem efetivos, principalmente em áreas periféricas, privadas de serviços públicos. Mas lembrou que, muitas vezes, a pobreza, como forma de opressão política, compromete a capacidade e a duração das mobilizações.Como exemplo, citou dois casos de mobilização social acompanhados por ela nos municípios mineiros de Mariana e Ouro Preto. No primeiro caso, duas estudantes universitárias criaram uma associação de moradores num bairro periférico ocupado antes da urbanização e da chegada de serviços públicos essenciais, e os direitos previstos no papel se tornaram realidade para a população. No segundo, as negociações para reparação de danos num distrito minerador resultou na reforma da estação de trem e da biblioteca, mas não havia trem nem bibliotecário. As obras foram feitas sem dar voz à comunidade, que também se sentiu intimidada perante o único empregador do local.Andreza Aruska também abordou o movimento que faz com que minorias tenham seus direitos adquiridos ameaçados, em razão da reação das maiorias. Segundo ela, isso ocorre, principalmente, em relação às pessoas LGBTQIA+. Um exemplo é a interpretação de que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo seja uma ofensa ou uma ameaça a relacionamento heteronormativos.Jurisdição internacionalNa sua aula magna de encerramento, com o tema “O STF e a Jurisdição Internacional: Identidade, Coexistência, Supremacia”, Francisco Rezek ensinou que, diferentemente da maioria dos países, a Justiça do Brasil, como autêntico poder do Estado, é credenciada a controlar, quando necessário, atos de governo de qualquer nível, em nome da lei, e a derrubar normas do Congresso Nacional, em nome da Constituição.Essa posição, segundo ele, é minoritária no quadro global. “Boa parte do direito público e todo o direito privado brasileiro foram tirados de modelos europeus, mas a identidade política do Brasil é fielmente inspirada no modelo norte-americano”, afirmou. “Os europeus, especialmente os franceses, não admitem que pessoas não eleitas pelo voto direto exerçam alguma forma de poder e controle de Poderes eleitos pelo povo”.De acordo com o ministro, a vocação da justiça nacional não é restricionista: embora somente atue quando provocada, “a todo o momento os Poderes da República provocam o Judiciário”. Na sua avaliação, o ativismo do Judiciário não deveria ser para sempre, mas tem um lado bom. “Mal maior seria o Tribunal não dar solução aos problemas que os Poderes políticos criam”, ponderou.Ao tratar dos conflitos entre Estados soberanos, Francisco Rezek observou que comitês internacionais não constituem jurisdição para os países, mas apenas opinam sobre determinado confronto. A jurisdição internacional, segundo ele, está relacionada à arbitragem, situação em que dois países soberanos pretendem resolver um conflito sem violência e, por serem incapazes de fazê-lo diplomaticamente, decidem escolher um árbitro, que é um terceiro em que confiam e se comprometem a obedecer o que for decidido. O ministro lembrou que, em vários momentos da história, o Brasil recorreu à arbitragem.Durante a palestra, ele também apresentou diferenças entre organizações internacionais destinadas a resolver conflitos entre Estados e entre particulares. Comentou, ainda, o caso da extradição do italiano Cesare Battisti e a relação entre Brasil e Itália após o episódio. Ao final, respondeu às perguntas dos intercambistas.
13/05/2022 (00:00)
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