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Maria Marluce Caldas e Carlos Brandão completam um ano como ministros do STJ

​No dia 4 de setembro de 2025, os ministros Maria Marluce Caldas e Carlos Pires Brandão tomaram posse como ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).Maria Marluce Caldas ocupou a cadeira número 07, decorrente da aposentadoria da ministra Laurita Vaz, em outubro de 2023. Carlos Brandão foi empossado na cadeira 23, na vaga aberta pela aposentadoria da ministra Assusete Magalhães, em janeiro de 2024.Atualmente, os dois ministros compõem a Terceira Seção, especializada em direito penal. Brandão preside a Sexta Turma e Marluce Caldas compõe a Quinta Turma, colegiados também especializados em direito penal.Maria Marluce Caldas​​​​​​​​​Ministra integra Quinta Turma e a Terceira Seção do STJ.​Marluce Caldas tem pós-graduação em direito constitucional e processual. Entrou para o Ministério Público de Alagoas (MPAL) em 1986, onde passou por persas áreas de atuação: criminal, cível, eleitoral, infância e juventude, execução penal, direitos humanos e patrimônio público.Em 2021, foi promovida ao cargo de procuradora de Justiça e passou a integrar o Conselho Superior do MPAL. Fez sua carreira na área criminal e de direitos humanos, tendo participado das discussões que culminaram na promulgação da Lei Seca.Natural do Rio de Janeiro, mas criada na cidade alagoana de Ibateguara/AL, Maria Marluce Caldas Bezerra nasceu em 1959 e formou-se em Direito pela Universidade Federal de Alagoas em 1982. Antes de ingressar no Ministério Público, atuou como advogada e servidora da Cohab/AL.Especialista em direito constitucional e em direito processual, também se dedicou à docência e coordenou cursos de pós-graduação. Em novembro de 2025, a ministra relatou agravo em habeas corpus (HC 996.280) em que foi mantida a prisão preventiva de motorista de Porsche acusado de matar um motorista de aplicativo e ferir um passageiro em acidente, em São Paulo. Na ocasião do julgamento, segundo a relatora, a prisão cautelar permaneceu necessária para resguardar a instrução criminal e evitar reiteração de condutas. A ministra destacou a existência de elementos concretos que justificaram a medida, entre eles o excesso extremo de velocidade, indícios de embriaguez e o descumprimento de cautelares anteriormente impostas.Em junho deste ano, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.354), definiu que, para calcular o tempo necessário à progressão de regime em execução penal unificada, é possível aplicar percentuais distintos a cada condenação, conforme a lei mais favorável. Com isso, o colegiado reconheceu a retroatividade da Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a ultratividade da redação anterior do artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP).A ministra Maria Marluce Caldas, relatora do repetitivo, explicou que os princípios da inpidualização da pena e da retroatividade da lei penal mais benéfica também se aplicam à fase de execução penal. Dessa forma, mesmo quando as penas são unificadas, cada condenação mantém autonomia para a definição dos benefícios e dos seus requisitos objetivos. Carlos Pires Brandão​​​​​​​​​Ministro preside a Sexta Turma e também faz parte da Terceira Seção.​Carlos Pires Brandão é mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutor em ciências jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba. Natural de Teresina, tomou posse como juiz em 1997 e se tornou desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em 2015. É professor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal do Piauí (UFPI), desde 1999, atuando em disciplinas de graduação e pós-graduação, além de integrar comissões de atualização curricular e inovação, como a de reforma do Processo Civil.Brandão nasceu em 1964 e graduou-se em duas áreas distintas: Engenharia Elétrica pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em 1986, e em Direito pela UFPI, em 1993, onde também concluiu especialização em Direito Constitucional, em 1999.Na UFPI, coordenou grupos de pesquisa e foi palestrante em congressos nacionais e internacionais. Também exerceu funções de direção acadêmica, como Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-PI, e integra a Academia de Letras Jurídicas do Piauí.No TRF1, ocupou funções de destaque e foi responsável por projetos de conciliação, de justiça restaurativa e de soluções fundiárias, além de coordenar campanhas pela preservação ambiental, como a criação do Parque Nacional das Nascentes do Rio Parnaíba.Em março de 2026, sob relatoria do ministro Carlos Pires Brandão, a Sexta Turma afastou a prisão preventiva até conclusão de perícia sobre prints de WhatsApp usados como prova. Para o colegiado, havendo dúvida razoável sobre a integridade e a autenticidade de provas digitais, é necessária a realização de exame pericial para assegurar a confiabilidade do material e o exercício do contraditório. "Diante da incerteza sobre a adoção de salvaguardas técnicas no momento da apreensão, impõe-se a realização de perícia complementar para aferir a integridade do material e permitir o contraditório efetivo", ressaltou o relator, ministro Carlos Pires Brandão.Leia também: Novos ministros do STJ debatem gestão processual, uso de IA e fortalecimento de precedentes
04/09/2026 (00:00)
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