Confira a pauta de julgamentos do STF desta quarta-feira (3)
Estão na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (3) recursos (embargos de declaração) que discutem os limites da chamada “coisa julgada” — quando há uma decisão definitiva — em matéria tributária. Em 2023, o STF decidiu que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde a eficácia caso o STF venha a se pronunciar em sentido contrário posteriormente. A matéria é objeto de dois recursos extraordinários com repercussão geral: o RE 955227 (Tema 885) e o RE 949297 (Tema 881). A questão de fundo é a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). No julgamento do mérito, o Plenário determinou que a cobrança para os casos de decisão definitiva (com trânsito em julgado) passou a ser devida a partir de 2007, quando o STF validou a lei que criou o tributo, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 15.Nos embargos de declaração, as empresas sustentam que essa tese altera a jurisprudência e a segurança jurídica, e pedem que os valores sejam considerados devidos apenas a partir da decisão de 2023, e não da de 2007. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli.Também está na pauta o RE 599658, com repercussão geral reconhecida (Tema 630), que discute a incidência do Programa de Integração Social (PIS) sobre a receita obtida com locação de imóveis. Outro processo pautado trata da incidência do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas com a locação de bens móveis. A matéria será analisada no julgamento do RE 659412 (Tema 684).Confira, abaixo, a lista de todos os processos pautados para julgamento:Recursos Extraordinários (REs) 949297 e 955227 - Repercussão geral (Temas 881 e 885) - Embargos de declaraçãoUnião x Textil Bezerra de Menezes S/A (TBM) e União x Braskem S/ARelator: ministro Luís Roberto BarrosoEmbargos de declaração apresentados pela TBM, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), pelo Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos Para Fins Industriais, Petroquímicas e de Resinas Sintéticas e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no julgamento que considerou que uma decisão definitiva, a chamada “coisa julgada”, sobre tributos recolhidos de forma continuada, perde seus efeitos caso o STF se pronuncie em sentido contrário. Saiba mais aqui. Recurso Extraordinário (RE) 599658 - Repercussão geral (Tema 630)Relator: ministro Luiz FuxUnião x Legno Nobile Indústria e Comércio Ltda.No julgamento deste recurso, o Plenário vai decidir se o Programa de Integração Social (PIS) deve incidir sobre a receita recebida com locação de imóveis, inclusive quanto às empresas que alugam imóveis próprios. Saiba mais aqui. Recurso Extraordinário (RE) 659412 - Repercussão geral (Tema 684)Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)O Plenário vai discutir a incidência da contribuição ao PIS/Cofins sobre as receitas oriundas da locação de bens móveis — no caso desse julgamento, um container. Saiba mais aqui.