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CFOAB e seccionais do GO e DF pedem afastamento de promotor que ofendeu advogada

O Conselho Federal da OAB e as seccionais de Goiás e do Distrito Federal encaminharam reclamação ao corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, pedindo o afastamento do promotor de Justiça Douglas Roberto Ribeiro de Magalhães Chegury, do Ministério Público de Goiás (MP-GO). A atuação conjunta na defesa dos direitos e da dignidade da advocacia se dá após o promotor ofender a advogada Marília Gabriela Gil Brambilla, durante sessão do Tribunal do Júri. “A defesa das prerrogativas profissionais é a prioridade da OAB, que sempre atuará em favor de qualquer colega que for atacado. Não abrimos mão disso”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.No documento encaminhado ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a OAB enfatizou que o comportamento do promotor não se restringiu a esse episódio isolado. Segundo a representação, Chegury tem demonstrado uma tendência recorrente de desvios de conduta e abusos de autoridade, constituindo uma séria ameaça à integridade e à dignidade da advocacia.Além disso, a representação destaca que a postura agressiva e autoritária do promotor compromete a imagem do Ministério Público, instituição essencial à promoção da justiça e defesa dos direitos fundamentais.“A conduta policialesca, exagerada, autoritária, agressiva e que tem o condão de atuar sobremaneira no sentido de arranhar a impoluta imagem do Ministério Público já se tornou uma praxe na atuação do representado, ao que se apura. Não é demais destacar que os documentos que seguem anexo são demonstrativos claros de que está se fazendo imprescindível a intervenção dessa colenda corregedoria, de modo a que se corrijam exageros e desvios funcionais da natureza”, ressalta a representação. A OAB também solicitou ao MP-GO informações acerca das denúncias e representações apresentadas contra o promotor, buscando subsídios para o devido processo legal e a garantia da ampla defesa.Foi solicitado ainda o processamento da reclamação disciplinar, visando a apuração e julgamento da conduta do promotor, conforme previsão nas leis orgânicas pertinentes.Atuação firmeNa última semana, em resposta a outra solicitação feita pelos conselheiros Rogério Varela e Rodrigo Badaró, representantes da advocacia do CNMP, o corregedor nacional do Ministério Público instaurou reclamação disciplinar contra o promotor Douglas Chegury. O corregedor considerou que a conduta do promotor configura, em tese, ofensa à dignidade da mulher e ao decoro da função ministerial, caracterizando infração disciplinar.
Fonte:
OAB
02/04/2024 (00:00)
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